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Édis Milaré: “a urgência de um código ambiental brasileiro”

maio de 2023
Foto: SP Leituras

O Direito Ambiental ganhou o palco das discussões na Programação Cultural da Biblioteca no mês de abril. Com o tema “Responsabilidade Administrativa, Penal e Civil no Direito Ambiental”, um dos mais consagrados especialistas na área, o professor e advogado Édis Milaré, deu uma verdadeira aula durante o encontro, aprofundando temas como a crise ambiental global, o papel da lei para a superação da crise, os aspectos de como condutas de pessoas físicas e atividades empresariais podem refletir em responsabilidade administrativa, cível e penal, além de perspectivas futuras diante de uma nova realidade global. O evento foi mediado pelo engenheiro civil Marcelo Galdieri da Sabesp, e contou com a participação de mais de 100 profissionais da companhia.  


Direito Ambiental, Sustentabilidade e ESG




Não há como falar de direito ambiental sem levar em consideração o desafio do desenvolvimento sustentável. Durante sua apresentação, Milaré contextualizou o tema, traçando um panorama sobre crescimento econômico, uso dos recursos naturais e degradação ambiental, além de expor sua visão sobre ESG, que envolve fatores como meio ambiente, governança e salvaguarda do desenvolvimento econômico. Para o especialista, a questão que se coloca é fundamental: “os recursos são finitos e as necessidades infinitas”. Mas como lidar com essa realidade paradoxal?

Em defesa de um código de um código ambiental brasileiro

O sistema jurídico brasileiro de proteção ao meio ambiente é considerado um dos mais avançados do mundo. Sobre a tutela do meio ambiente no Brasil, além da Constituição Federal de 1988, que dedicou capítulo específico para o meio ambiente, tem-se importantes marcos legais, como a Lei 9.605/98, a Lei dos Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Destacam-se, ainda, a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) e a Agenda 21 da ONU, um instrumento de planejamento para sociedades mais sustentáveis que concilia a proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica – tríade do desenvolvimento sustentável.

No entanto, apesar do Brasil ser signatário de inúmeros documentos internacionais no campo da proteção ambiental, Milaré defende a criação de um código ambiental que propicie um perfil mais sistêmico ao aparato legislativo brasileiro - ou à “orgia legislativa”, nas palavras do especialista, que deve ser estancada com um código de regras claras, no sentido de orientar a legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, facilitar a coordenação dos agentes implementadores e atuar pedagogicamente sobre toda a sociedade. Em suma, a analogia de Milaré é esclarecedora: “como um ‘código do consumidor’, uma cartilha de sustentabilidade ambiental acessível às pessoas comuns, que funcione como um exercício de cidadania”.

Tríplice responsabilidade ambiental

No âmbito do Direito Ambiental, existem diversas formas de responsabilização que exprimem o dever de responder por algo relacionado ao dano ambiental ou puramente pelo descumprimento das regras jurídicas. Ou seja, a possibilidade de o infrator ser responsabilizado nas esferas cível administrativa e penal (Lei 9.605/98), na prática, significa que os causadores de danos ambientais, pessoas físicas e jurídicas, poderão ser punidos de forma independente nessas instâncias (tríplice responsabilização). O tema mereceu um capítulo à parte durante o encontro.

E se você quer ter uma aula sobre o assunto, conceitos doutrinários e legislação, vale a pena ver ou rever a live na íntegra, que está disponível no Workplace.