Já ouviu falar em 'remição de pena' pela prática de leitura?
fevereiro de 2023
A leitura como prática de transformação social aplicada no
sistema prisional brasileiro consiste em proporcionar a pessoa privada de
liberdade, quitar parte de sua pena por meio da leitura mensal de uma obra
literária, clássica, científica, filosófica ou outras.
De acordo com Fundação de Amparo ao Preso (Funap), que
desenvolve o Programa de Incentivo à Leitura “Lendo a Liberdade”, iniciativas
de incentivo à leitura nas unidades prisionais são processos inovadores,
voltados a estimular o hábito da leitura e o aperfeiçoamento da língua escrita
em pessoas privadas de liberdade, buscando o aprimoramento da formação pessoal,
cultural e profissional desenvolvida junto às entidades da sociedade civil,
envolvendo as instituições de ensino superior e as editoras.
Atividades como clubes de leitura, bibliotecas prisionais e
itinerantes, caixas de poemas e outras, funcionam com base na Lei de remição de
pena pela leitura, aprovada em 2013 - que prevê que cada livro lido mensalmente
pelo detento pode diminuir sua pena em quatro dias. O preso tem a possibilidade
de ler 12 livros por ano e conseguir até 48 dias de remição da pena. Para isso,
ele precisa ler a obra e apresentar uma resenha que será avaliada e encaminhada
ao juiz regional para que seja concedida a diminuição da pena (Leia Resolução CNJ).
Neste contexto, um dos desafios para toda a sociedade, é a criação de grupos de voluntários para acompanhar os detentos, de forma que as resenhas escritas por eles sejam lidas e encaminhadas aos juízes de execução penal para a validação da remição da pena.
Um bom exemplo deste tipo de iniciativa é o “Programa Remição em Rede”, conduzido por voluntárias Grupo Mulheres do Brasil, em que os personagens principais são os
detentos que escrevem resenhas. “São pessoas privadas de liberdade, que
certamente não tiveram o direito humano à leitura garantido e que agora têm os
livros como pontes, como uma possibilidade de esperança”, explica Janine
Durand, líder do Comitê de Cultura, articuladora e voluntária do Programa
Remição em Rede.
Por outro lado, escritores brasileiros que possuem obras lidas por
reeducandos do sistema penitenciário paulista – Lucrecia Zappi (Acre, finalista
do prêmio Jabuti 2018), Luiz Ruffato (De Mim Já Nem se Lembra) e Caco Ciocler
(Zeide) são unânimes em ressaltar a importância da
leitura para presidiários - uma vez que a escrita mais afinada, o ganho de
repertório na linguagem e a melhor compreensão do mundo são alguns dos
benefícios garantidos pelo hábito da leitura, mas, para pessoas privadas de
liberdade, estes valores se tornam ainda mais relevantes. (Confira aqui a matéria com os autores na íntegra).
Legislação
Em 26 de
novembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação de nº44,
onde propõe aos Tribunais que promovam e instituam nos estabelecimentos
prisionais projetos e incentivos à remição por leitura, o que já havia sido
adotado pelo Estado de São Paulo em 2013. Hoje, o instituto da remição da leitura é amplamente difundida em vários estados brasileiros.
a Revista Consultor Jurídico destaca que dos 748 mil presos no Brasil, pelo menos 327 mil não completaram os nove anos do ensino fundamental e 20 mil são considerados analfabetos. A direção de 64% dos estabelecimentos informou haver internos em atividade educacional, mas apenas 123 mil pessoas presas estão matriculadas a alguma dessas atividades. Desse total, 23.879 participam de algum programa de remição pela leitura e 15 mil estão envolvidos em remição por esporte (281) ou outras atividades culturais, de acordo com levantamento de 2019 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com base em informações prestadas pela direção das unidades prisionais do Brasil.
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Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte: Assessoria de Comunicação e Relações InstitucionaisFundação
“Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – Funap